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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Crime de falso testemunho não precisa influenciar julgamento para se concretizar

A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso a um homem condenado pelo crime de falso testemunho ao depor sobre acidente de veículo, com vítima fatal, ocorrido em 2009. De acordo com a decisão colegiada, para se caracterizar o crime de falso testemunho não é preciso que as declarações falsas tenham influído no resultado do julgamento do caso. 

De acordo com os autos, em março de 2011, ao depor como testemunha em uma ação penal da Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, o depoente fez afirmações falsas sobre o acidente para tentar proteger o motorista envolvido. Por causa do falso testemunho, ele foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em

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