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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Condenados têm pena substituída por doação de sangue

Doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica

Duas pessoas condenadas pela Justiça de MG por porte de arma e ausência de socorro em acidente de trânsito tiveram suas penas substituídas por doação de sangue. A determinação é do juiz da 1ª vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que entendeu que, além de terem sido condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão, preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

Em um dos casos, um homem de
53 anos foi abordado por policiais com um revolver de porte vencido. A defesa do acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem, porém, segundo o magistrado, o mesmo possuía munição e isto não mudaria a aplicação da lei.

O segundo caso envolvia uma gari que, ao dirigir embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro, alegando medo de outros motociclistas que estavam próximos à vítima. Ao ser presa em flagrante, ela apresentou uma CNH falsa e, no teste de etilômetro, foi constatada a embriaguez, confessada posteriormente em juízo.

Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e 3 anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito. A doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação, caberá ao juiz nova determinação de pena alternativa.

Fonte: TJMG 16/10/2013


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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