Medidas protetivas a mulher vítima
de violência doméstica podem ser aplicadas mesmo se ela não quiser processar
criminalmente seu agressor. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido da Defensoria
Pública paulista e restabeleceu a proteção de uma mulher que desistiu de
apresentar queixa-crime contra seu companheiro.
A ação foi proposta pela Defensora Pública Nalida Coelho Monte, que atua...perante o Juizado de Violência Doméstica de Santo Amaro, na capital paulista. Em primeira instância, as medidas de afastamento do lar, distanciamento mínimo de 300 metros e proibição de contato chegaram a ser concedidas após o relato da vítima.
No entanto, a juíza posteriormente revogou-as sob o argumento de que a mulher não havia aberto processo criminal contra seu então companheiro no prazo de seis meses, tempo determinado pela lei para a vítima apresentar a queixa-crime e dar início ao processo.
A Defensoria então argumentou que as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha são um fim em si mesmo, pois buscam resguardar os direitos das mulheres a terem sua vida, integridade física e psicológica não violadas.
“A vítima busca um provimento judicial que visa inibir um ato ilícito ainda não praticado ou impedir a reiteração de um ato já cometido ou a continuação de uma atividade ilícita por parte do agressor. Trata-se de tutela voltada para o futuro. Não se pode assegurar que, ao fim do processo criminal, as medidas protetivas de urgência deixariam de ser úteis, sobretudo nos casos em que a violência não cessou”, apontou a defensora.
De acordo com ela, é necessário respeitar a autonomia da mulher em situação de violência e não se pode exigir a ação criminal como condição para sua proteção.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concordou com a Defensoria Pública paulista, e entendeu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha não são instrumentos para assegurar processos. Para os desembargadores, as medidas protetivas visam assegurar direitos fundamentais, e não provar crimes ou servir como atos preparatórios de uma ação penal.
Assim, os integrantes da 2ª Câmara determinaram que as medidas protetivas aplicadas anteriormente devessem ser novamente restabelecidas em favor da mulher em situação de violência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
A ação foi proposta pela Defensora Pública Nalida Coelho Monte, que atua...perante o Juizado de Violência Doméstica de Santo Amaro, na capital paulista. Em primeira instância, as medidas de afastamento do lar, distanciamento mínimo de 300 metros e proibição de contato chegaram a ser concedidas após o relato da vítima.
No entanto, a juíza posteriormente revogou-as sob o argumento de que a mulher não havia aberto processo criminal contra seu então companheiro no prazo de seis meses, tempo determinado pela lei para a vítima apresentar a queixa-crime e dar início ao processo.
A Defensoria então argumentou que as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha são um fim em si mesmo, pois buscam resguardar os direitos das mulheres a terem sua vida, integridade física e psicológica não violadas.
“A vítima busca um provimento judicial que visa inibir um ato ilícito ainda não praticado ou impedir a reiteração de um ato já cometido ou a continuação de uma atividade ilícita por parte do agressor. Trata-se de tutela voltada para o futuro. Não se pode assegurar que, ao fim do processo criminal, as medidas protetivas de urgência deixariam de ser úteis, sobretudo nos casos em que a violência não cessou”, apontou a defensora.
De acordo com ela, é necessário respeitar a autonomia da mulher em situação de violência e não se pode exigir a ação criminal como condição para sua proteção.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concordou com a Defensoria Pública paulista, e entendeu que as medidas previstas na Lei Maria da Penha não são instrumentos para assegurar processos. Para os desembargadores, as medidas protetivas visam assegurar direitos fundamentais, e não provar crimes ou servir como atos preparatórios de uma ação penal.
Assim, os integrantes da 2ª Câmara determinaram que as medidas protetivas aplicadas anteriormente devessem ser novamente restabelecidas em favor da mulher em situação de violência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, conheça os blogs. É só acessar:
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário