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domingo, 19 de agosto de 2012

Motivos de caráter pessoal impedem extensão de decisões benéficas a correús, decide 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de hoje (22), decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento a Habeas Corpus (HC 107225) impetrado em favor de K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. K.V.A. é irmão da mulher do executivo, a bióloga G.C.M., acusada de ser a mandante do crime, que teria sido executado pelo irmão. Neste HC, a defesa de K.V.A. pedia que fosse estendido a ele os efeitos da decisão (HC 105556) que permitiu à sua irmã aguardar o julgamento em liberdade. Ambos irão ao Tribunal do Júri.

O ministro rejeitou a alegação da defesa de que a situação de K.V.A. era idêntica à de G.C.M.. Celso de Mello salientou que a extensão de decisões benéficas a corréus, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, exige fundamentação “em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

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