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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Condenados têm pena substituída por doação de sangue

Doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica

Duas pessoas condenadas pela Justiça de MG por porte de arma e ausência de socorro em acidente de trânsito tiveram suas penas substituídas por doação de sangue. A determinação é do juiz da 1ª vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que entendeu que, além de terem sido condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão, preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

Em um dos casos, um homem de

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