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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Ressarcimento antes da denúncia leva Quinta Turma a trancar ação penal por furto de energia

Após notificação, a moradora compareceu à empresa, fez acordo para parcelar o valor devido e quitou a obrigação

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma mulher acusada de furto de energia elétrica – delito popularmente conhecido como “gato” –, porque ela já havia pago o débito com a concessionária antes da denúncia. Os ministros aplicaram, por analogia, a regra válida para os crimes tributários, nos quais é admitida a extinção da...

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