Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Referência:
CP, art. 184, § 2º.
CPC/2015, art. 1.036.
REsp 1.456.239-MG(*) (3ª S 12/08/2015 – DJe 21/08/2015).
REsp 1.485.832-MG(*) (3ª S 12/08/2015 –...
DJe 21/08/2015).
AgRg na Rcl 21.857-MG (3ª S 10/06/2015 – DJe 23/06/2015).
AgRg no REsp 1.451.608-SP (5ª T 19/05/2015 – DJe 05/06/2015).
AgRg no REsp 1.458.252-MG (5ª T 09/06/2015 – DJe 19/06/2015).
AgRg no AREsp 650.192-SC (5ª T 30/06/2015 – DJe 04/08/2015).
AgRg no AREsp 399.130-SP (5ª T 13/10/2015 – DJe 29/10/2015).
AgRg no AREsp 409.388-SP (6ª T 08/05/2014 – DJe 28/05/2014).
AgRg no REsp 1.469.677-MG (6ª T 04/09/2014 – DJe 19/09/2014).
AgRg nos EDcl no REsp 1.387.999-SP (6ª T 10/02/2015 – DJe 25/02/2015).
HC 312.187-RS (6ª T 24/03/2015 – DJe 31/03/2015).
AgRg no REsp 1.376.830-TO (6ª T 15/09/2015 – DJe 05/10/2015).
(*) Recursos repetitivos.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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