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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Detração de pena (contagem do tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu) é aprovada no Senado


O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (7/11), o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz considere, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. O Projeto de Lei Complementar 93/2012, também chamado de PL de detração de pena, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até 15 dias, após o recebimento do texto aprovado pelo Senado.
O secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, afirma que...

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência


Na véspera da audiência, a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário, o qual pediu que o empregado não falasse nenhuma "besteira"

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu ...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Autuado por desmatamento é isento de pena por não compreender que praticou crime


O acusado, responsável pelo incêndio em área pertencente ao Incra, não sabia que era ato ilícito. Ele apenas pretendia formar pasto para criar gado

A 3.ª Turma deste Tribunal negou provimento a recurso do...

Intimação de pronúncia a acusado que está em lugar incerto pode ser por edital

Turma não conheceu o HC, o qual alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de pronúncia proferida contra ele
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de...

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto


Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e perícia obrigatórias

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

2ª Turma afasta prescrição em caso de militar que desertou com menos de 21 anos

A deserção é um crime permanente, que se prolonga no tempo, cessando somente quando o desertor se apresenta voluntariamente à unidade militar na qual servia ou quando é capturado.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 112511) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do ex-soldado do Exército J.V.L. condenado a seis meses de detenção por deserção (crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar). O soldado abandonou o 14º Batalhão de Infantaria Motorizada onde servia, em Joboatão dos Guararapes (PE), em dezembro de 2008, mas retornou dois anos depois, quando foi reincluído ao Exército.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha vale para irmão agressor, diz STJ


Legislação deve proteger a mulher da violência doméstica e familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais


A Turma rejeitou o HC apresentado em favor de um delegado, acusado de formação de quadrilha, descaminho e corrupção ativa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria continuação das investigações já justifica a prorrogação.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

2ª Turma afasta qualificadora do elemento surpresa em morte por acidente de trânsito


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 111442) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de A.F.S. e determinou que seja excluída da sentença de pronúncia (decisão que submeteu o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri) a qualificadora da surpresa, que impossibilita a defesa da vítima, prevista no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, e que eleva a pena máxima para o crime de homicídio de 20 para 30 anos.

Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 114607) para garantir que F.L.S., condenado por crime de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público – artigo 330 do Código Penal), cumpra sua pena de três meses de detenção em regime aberto até que surja vaga em estabelecimento adequado no regime semiaberto. 
A defesa informou no habeas que o cumprimento da pena foi fixado em regime semiaberto, mas que por falta de vaga em presídio adequado no Estado de São Paulo foi expedido um mandado de prisão para que o réu começasse a cumprir a pena em regime fechado.
Decisão

Crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum


Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Condutor é proibido de frequentar bares


O acusado foi condenado à pena de um ano de serviço comunitário por causar acidente de trânsito por dirigir embriagado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca de Borda da Mata, no Sul de Minas. O magistrado condenou o comerciante Z.S., que causou um acidente automobilístico ao dirigir alcoolizado. A pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, condenação substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela proibição de frequentar bares e similares após as 20h, durante o período de um ano.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Cabe à Justiça Federal julgar militar e civil acusados de crime de uso de documento falso


Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a competência da Justiça Federal para julgar ação penal contra o soldado J.S.A. e o civil J.T.O., denunciados pela suposta prática do crime de uso de documento falso. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 110261, que foi concedido pela Turma nesta terça-feira (28).
A defesa alegava que seus clientes estavam sofrendo constrangimento ilegal tendo em vista que a ação penal a que respondem seria de competência da Justiça Militar. J.S.A. e J.T.O. foram denunciados pelo crime de uso de documento falso em concurso de agentes, previstos nos artigos 315 e 53, ambos do Código Penal Militar.

Nova súmula impede prestação de serviço como condição para regime aberto

De acordo com a Súmula 493, "é inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto"
A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ.

domingo, 19 de agosto de 2012

Motivos de caráter pessoal impedem extensão de decisões benéficas a correús, decide 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão de hoje (22), decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento a Habeas Corpus (HC 107225) impetrado em favor de K.V.A., acusado de participar do assassinato do executivo Humberto de Campos, diretor do Frigorífico Friboi, em dezembro de 2008. K.V.A. é irmão da mulher do executivo, a bióloga G.C.M., acusada de ser a mandante do crime, que teria sido executado pelo irmão. Neste HC, a defesa de K.V.A. pedia que fosse estendido a ele os efeitos da decisão (HC 105556) que permitiu à sua irmã aguardar o julgamento em liberdade. Ambos irão ao Tribunal do Júri.

O ministro rejeitou a alegação da defesa de que a situação de K.V.A. era idêntica à de G.C.M.. Celso de Mello salientou que a extensão de decisões benéficas a corréus, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, exige fundamentação “em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

OFERECER BEBIDA ALCOÓLICA A ÍNDIO PODE VIRAR CRIME NO CÓDIGO PENAL

A comissão de juristas aprovou a penalidade que pode condenar de 3 a 6 anos de prisão quem der bebida alcoólica para índios

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a criminalização para quem distribuir, facilitar a distribuição, o uso e a disseminação de álcool dentro de tribos indígenas. A pena vai de 2 a 4 anos de prisão.



Outro dispositivo aprovado pela comissão é a criminalização do"escarnecimento", ou seja, da ridicularização das tradições, cultos e crenças indígenas. A pena prevista vai de 6 meses a 2 anos.

Atualmente, já há previsão de pena para quem ridicularizar religiões ou cultos, mas não existe norma especificamente para tradições indígenas.

Licitação

AGRESSIVIDADE COM OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO AUMENTA PENA

A agressividade contra o oficial de Justiça não justifica valoração negativa de personalidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico internacional de drogas que recebeu o servidor com um facão, jogado ao chão para intimidá-lo.
A decisão do colegiado influencia de forma direta na pena do homem, que foi reduzida em seis meses, somando três anos e seis meses de prisão. Ele foi condenado por ter cedido sua propriedade para auxiliar o ingresso em território nacional de 42,5 kg de maconha trazida da Argentina. A pena-base foi fixada com base nessa reação.
O mesmo fator foi considerado em outra ação penal em trâmite contra o réu, o que também foi afastado pelo STJ. Segundo a ministra Laurita Vaz, “suposta rispidez, descortesia ou certa agressividade do apenado com agente público, por si só, não autoriza que se forme um juízo conclusivo acerca de sua personalidade desajustada”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

PUNIÇÃO PARA CRIME TRIBUTÁRIO PODERÁ SER EXTINTA COM PAGAMENTO DE DÍVIDA

A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.
Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal – como o que trata da apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.

Personalidade desfavorável. Fundamentação inidônea. Habeas corpus parcialmente concedido.

EMENTA

HABEAS CORPUS . TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ADMITIDA, QUANDO, APLICADA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06, FOR SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

1. Paciente condenado à pena de 03 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, mais 320 dias-multa, na forma do art. 33, c.c. o art. 40, inciso I, ambos da Lei n.º 11.343/06, porque cedeu a sua propriedade, localizada em Três Bocas, no interior do município de Porto Mauá/RS, como ponto para o ingresso de 42,5 Kg de maconha importada da Argentina.

NOVO CP: ABANDONO DE ANIMAIS É CRIMINALIZADO E MAUS-TRATOS TERÃO PENA QUATRO VEZES MAIOR

O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões feitas ao Senado

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço.“Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.

REFORMA DO CP: COMISSÃO APROVA BENEFÍCIOS PARA DEVEDORES DO FISCO E DA PREVIDÊNCIA

A comissão de juristas aprovou a proposta que altera significativamente o tratamento penal dos crimes contra a ordem tributária e previdência social no novo Código Penal

Em votação apertada após debate acalorado, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto para o novo Código Penal aprovou na noite desta quinta-feira (24) proposta que altera significativamente o tratamento penal dos crimes contra a ordem tributária e previdência social. Uma delas traz a possibilidade de suspensão do processo, em qualquer fase, caso o devedor apresente em juízo caução que assegure a futura quitação.


Noutra hipótese, a pretensão punitiva do estado e a prescrição ficariam suspensas se, antes do recebimento da denúncia, for celebrado e estiver sendo cumprido acordo de parcelamento. Em caso de seu cumprimento integral, a punibilidade é extinta, de acordo com a proposta.

MANTIDA SENTENÇA A ACUSADO DE FURTAR SALGADINHO E CHOCOLATE EM PADARIA

O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão por ter roubado uma padaria. A pena foi substituída por duas restritivas de direito

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença contra  acusado de furtar padaria em Fernandópolis, interior do Estado.



De acordo com a denúncia, J.C.C.G, agindo em concurso com dois adolescentes, subtraiu do estabelecimento, após escalar o local através de um vão existente acima de um dos banheiros, cinco cartões telefônicos, salgadinhos, bolachas e chocolates. Por esse motivo, foi condenado como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, a dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, no mínimo legal. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos.

Para reformar a sentença apelou, pleiteando absolvição por falta de provas e alternativamente a desclassificação para o crime de receptação, o reconhecimento do furto privilegiado, o afastamento da pena de multa e isenção de custas processuais.

MP NÃO PODE SER OBRIGADO A DISCUTIR PROPOSTA DE ACORDO

O MP não pode obrigar qualquer pessoa ou empresa a assinar termo de ajustamento de conduta, como também não é obrigado a discutir proposta feita por particular

Da mesma forma que o Ministério Público não pode obrigar qualquer pessoa ou empresa a assinar termo de ajustamento de conduta, também não é obrigado a discutir proposta feita por particular. Tampouco aceitá-la. Esse foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na semana passada. A decisão foi tomada em recurso da empresa Disque Amizade do Brasil, obrigada a cessar seus serviços depois de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

IMPROBIDADE NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO


Quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário, confirma o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe à Corte julgar ex-parlamentares por improbidade administrativa. Segundo os ministros, quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário. A expectativa era de que os ministros avançassem na discussão para definir qual o foro indicado para julgar esse tipo de ação contra ministros de Estado, deputados e senadores. Hoje, ações de improbidade, por serem consideradas cíveis, são propostas na primeira instância do Judiciário, mesmo que a autoridade tenha direito a foro especial.

Ontem, quatro ministros manifestaram apoio ao foro especial no STF para ação de improbidade administrativa contra autoridades. Para Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cezar Peluso, o ato de improbidade administrativa é um tipo de crime de responsabilidade. Como a Constituição Federal garante o foro especial para ações criminais, a improbidade estaria incluída. No entanto, o voto oficial dos ministros não avançou nesse sentido.

A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma questão de ordem proposta pela defesa do ex-deputado Carlos Alberto Camurça. O STF fixou que o foro para julgá-lo por improbidade é a primeira instância, porque ele já não ocupa mais cargo público - mesmo que o ato supostamente ilegal tenha sido praticado no mandato. Para o relator do processo, Marco Aurélio Mello, o foro para esse tipo de ato é a primeira instância, mesmo que a autoridade ainda ocupe o cargo.

COMISSÃO LIBERA CÓPIA INTEGRAL DE LIVROS, CDS E DVDS E CRIMINALIZA PLÁGIO


A comissão liberou as cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais.

Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.

Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.

A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.

Plágio intelectual

REFORMA DO CP: CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO RENDERÁ ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

CABE AO JUDICIÁRIO DEFINIR SE QUANTIDADE DE DROGA É RELEVANTE NO PROCESSO


Os legisladores não determinaram qual a quantidade de droga é considerada relevante no processo, sendo essa reflexão deixada a cargo do Judiciário. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma no julgamento de embargos de declaração em habeas corpus relatado pela ministra Laurita Vaz. A Turma acompanhou integralmente o voto da ministra.
Foram apreendidos 4,7 quilos de maconha com o réu. Um pedido de habeas corpus foi impetrado no STJ, com alegação de que a pena poderia ser reduzida com base no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

sexta-feira, 25 de maio de 2012

MOTORISTA É CONDENADO POR HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA DOIS MENINOS

        A 2ª Vara Criminal de Suzano condenou um homem a 37 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por matar um menino de 13 anos e esfaquear outro de 12, em março de 2010.
        De acordo com a denúncia, o acusado havia sido condenado anteriormente por diversos crimes, estava foragido e foi preso a partir de informações anônimas. Ao sair da prisão, movido por sentimento de vingança, pediu emprego de motorista a um comerciante que vende churros, acreditando ser ele o delator. O vendedor  deu o emprego e pediu para que seu filho e um amigo acompanhassem o acusado no primeiro dia de trabalho, para ensinar a preparação dos doces.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

HOMEM QUE FURTOU LIVROS É ABSOLVIDO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.

O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.

REFORMA DO CP: CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO RENDERÁ ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL INCORPORA TRATADOS E CRIMINALIZA ATOS CONTRA DIREITOS HUMANOS

PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL INCORPORA TRATADOS E CRIMINALIZA ATOS CONTRA DIREITOS HUMANOS
A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

ACUSADA DE SEDUZIR MENOR DE QUATORZE ANOS É ABSOLVIDA

        A 20ª Vara Criminal Central da Capital absolveu acusada de seduzir e manter relações sexuais com menor de 14 anos.
        Segundo consta dos autos do processo, ela foi denunciada como incursa no artigo 217- A, caput, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, porque, no mês de junho de 2010, teve, por duas vezes, conjunção carnal com o menor de idade.
        No entendimento do juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a acusada deve ser absolvida em razão de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) e ainda da violação ao princípio da individualização da pena. Para o magistrado, não ficou demonstrado que ela sabia que ter relações sexuais com menor de 14 anos consistiria em crime.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CORRUPÇÃO ENTRE PARTICULARES VIRA CRIME EM NOVO CÓDIGO


A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

terça-feira, 22 de maio de 2012

A LEI Nº 12.650 DE 17 DE MAIO DE 2012 E A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Foi assinada em 17 de maio de 2012 a Lei nº 12.650, que altera o Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A partir da publicação do novo diploma e do consequente incremento do inciso V ao Art. 111, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Por conseqüência, a nova redação do Art. 111 passa a ser:

 Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.”

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ


STF NEGA HC A CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus impetrado em favor de um homem condenado por tráfico de drogas. Pelo princípio da identidade física do juiz, a sentença deverá ser proferida pelo mesmo juiz que presidiu a instrução processual, como prevê o artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP). Entretanto, em casos excepcionais legalmente previstos, de acordo com o STJ, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio.
O homem foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz, visto que uma juíza presidiu a instrução criminal e outra prolatou a sentença condenatória.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Viva seu sonho. A vida não espera.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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