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segunda-feira, 28 de maio de 2012

IMPROBIDADE NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO


Quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário, confirma o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe à Corte julgar ex-parlamentares por improbidade administrativa. Segundo os ministros, quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário. A expectativa era de que os ministros avançassem na discussão para definir qual o foro indicado para julgar esse tipo de ação contra ministros de Estado, deputados e senadores. Hoje, ações de improbidade, por serem consideradas cíveis, são propostas na primeira instância do Judiciário, mesmo que a autoridade tenha direito a foro especial.

Ontem, quatro ministros manifestaram apoio ao foro especial no STF para ação de improbidade administrativa contra autoridades. Para Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cezar Peluso, o ato de improbidade administrativa é um tipo de crime de responsabilidade. Como a Constituição Federal garante o foro especial para ações criminais, a improbidade estaria incluída. No entanto, o voto oficial dos ministros não avançou nesse sentido.

A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma questão de ordem proposta pela defesa do ex-deputado Carlos Alberto Camurça. O STF fixou que o foro para julgá-lo por improbidade é a primeira instância, porque ele já não ocupa mais cargo público - mesmo que o ato supostamente ilegal tenha sido praticado no mandato. Para o relator do processo, Marco Aurélio Mello, o foro para esse tipo de ato é a primeira instância, mesmo que a autoridade ainda ocupe o cargo.

"Seja qual for o cargo exercido, não cabe ao Supremo julgar ação cível de improbidade, ainda que, a época dos fatos, detivesse o envolvido na ação cível de improbidade um mandato que gerasse competência do Supremo",  disse Marco Aurélio.

O STF deverá discutir o foro para ação de improbidade de ocupantes de cargos em breve. O tema será debatido em processos contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e réus do mensalão mineiro, como o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o operador do mensalão Marcos Valério.

A dúvida sobre o foro levou o STF a não abrir inquérito contra o ministro Mantega por suspeita de improbidade. Segundo o Ministério Público Federal, ele é suspeito de omissão em suposto esquema de corrupção na Casa da Moeda. Há também no tribunal um recurso de réus no mensalão mineiro que também respondem por improbidade.

Fonte: OAB/RJ

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