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terça-feira, 22 de março de 2016

LEI MARIA DA PENHA VINCULA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E EXCLUI DESAVENÇAS FAMILIARES

Se há, na hipótese, desavenças familiares, que não se confundem com violência baseada no gênero, não há falar em aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Fls 32/93: Mantenho a decisão de fls 19, que indeferiu as medidas protetivas. A narrativa e os documentos juntados pela requerente, salvo melhor juízo, não têm o condão de convencer de que ela esteja em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O requerido é irmão de seu marido e não consta que ela mantenha relação de afeto ou de intimidade, nem tampouco de... 

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