Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e perícia obrigatórias