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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Pai que apenas entrega veículo a menor não pode ser condenado por homicídio culposo

Para que um determinado comportamento seja crime, é preciso que a lei o diga. Se não estiver determinado, seja no Código Penal, seja em lei especial, que a conduta é crime, não se pode incriminar quem quer que seja.

Condenar alguém pela autoria de um crime é coisa séria, pois vai além da esfera do comportamento analisada na área cível: invade a liberdade da pessoa e a vida pregressa, para a análise de condutas futuras.

Daí a importância de se discutir a matéria, levada ao STJ (HC 235827).
Na notícia veiculada pelo tribunal, o Ministro esclarece acerca da coautoria, participação e sobre a culpa, que não pode ser presumida, mas "demonstrada pelo órgão acusador".

Não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa

O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo

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