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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DESVIO DE ÁGUA NÃO É CONSIDERADO CRIME INSIGNIFICANTE

Segundo o ministro Teori Zavascki, "a verificação da insignificância envolve um juízo de tipicidade conglobante, 'muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta', a fim de impedir que, com base apenas no resultado material, se desvirtue o objetivo do legislador ao formular a tipificação legal."

     A utilização clandestina de água, tipificada como furto, é conduta carregada de ofensividade aos interesses do Estado e da sociedade, acentuada pela reprovabilidade que descaracteriza a insignificância.   

Ministro rejeita ...

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