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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Dinheiro alheio: Filha pede empréstimo em nome da mãe e é condenada

A filha de uma aposentada de 72 anos foi condenada por se apropriar de R$ 10 mil em nome da mãe. Ela teria feito empréstimo com desconto em folha de pagamento utilizando o nome da aposentada. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fixou a pena em oito meses de reclusão, substituídos por 30 dias-multa. Cabe recurso.

No recurso ao tribunal, a filha alegou que as provas apresentadas eram insuficientes para embasar a condenação. Ela admitiu ter feito empréstimo junto à financeira, no entanto, afirmou ter entregado o dinheiro à mãe, que lhe repassou cerca de R$ 2 mil. Alegou não saber o destino que a aposentada deu à quantia restante.

Em depoimento, a aposentada afirmou que sua filha, de posse de procuração, e de seus cartões e senhas, fez o empréstimo sem sua concordância. Revelou que somente tomou conhecimento porque a pensão recebida diminuiu consideravelmente.



Para o relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, as provas apresentadas são suficientes para comprovar o delito e sua autoria. O relator citou observação da decisão de primeira instância de que os documentos apresentados confirmam os descontos sofridos pela aposentada para pagamento do empréstimo feito pela filha.

Ele destacou que a vítima não obteve qualquer benefício com o empréstimo, já que a ré apoderou-se dos valores. Apontou ainda que deve ser considerada a preponderância de seu depoimento, que está aliado a outros elementos probatórios, sobre a palavra da filha.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e o desembargador Marcelo Bandeira Pereira.

Processo: 7002.098.108-0

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2008

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