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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Aplausos no Júri: Advogado que bateu palmas no tribunal responde por desacato

O advogado Rubens Ferreira de Castro, que bateu palmas durante uma sessão do júri, vai continuar respondendo a ação por desacato ao juiz do Tribunal do Júri de Guarulhos (SP). A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar feito pela OAB de Guarulhos para trancar o termo circunstanciado contra o advogado.

O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, é usado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves.

No pedido de Habeas Corpus, a OAB afirma que a denúncia “não descreve detalhadamente qualquer frase ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória”, o que dificulta o exercício da defesa.


De acordo com os autos, irritado com a tática processual adotada pelo promotor o advogado começou a bater palmas no plenário do Júri para demonstrar seu inconformismo. Na ocasião, o promotor deu voz de prisão ao advogado que, por sua vez, devolveu a voz de prisão ao promotor. Nenhum dos dois foi efetivamente preso. Contra o promotor foi registrado um boletim de ocorrência. O advogado passou a responder por desacato e recusou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público.

A ministra Ellen Gracie ressaltou que, como o pedido de HC contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aplicada a Súmula 691 do Supremo. A jurisprudência impede que o STF julgue pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior.

HC 93.558

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2008

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