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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Detração de pena (contagem do tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu) é aprovada no Senado


O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (7/11), o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz considere, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. O Projeto de Lei Complementar 93/2012, também chamado de PL de detração de pena, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até 15 dias, após o recebimento do texto aprovado pelo Senado.
O secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, afirma que...
o projeto será muito importante para a melhoria do sistema prisional. “Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele já cumpriu durante o processo. Para que essa pena que ele já cumpriu seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite pode demorar até 20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado”, ressalta.
Sampaio destaca ainda que, com esse projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade.
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a medida vai facilitar o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto.
O projeto foi apresentado pelo Executivo e está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. São eles informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011) e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da Portaria 2594/2011 do Ministério da Justiça que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape). 
Fonte: Ministério da Justiça.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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