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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENAS

Decreto presidencial n.º 7.873/2012 Indeferimento com base no não preenchimento do requisito objetivo Insubsistência Homicídios qualificados perpetrados anteriormente à Lei de Crimes Hediondos, o que os desnatura como impeditivos Precedentes desta Corte, do STJ e do STF Prisão em flagrante por novo delito que não tem o condão de interromper o lapso para a concessão da benesse Pena respectiva ao fato pelo qual o agente foi preso em flagrante que já integra o cálculo para a comutação Pressuposto objetivo preenchido Impossibilidade deste Colegiado se pronunciar sobre o requisito subjetivo, sob...
pena de supressão de instância Necessidade de a magistrada de primeiro grau analisar o pedido, tão somente no que se refere ao requisito subjetivo. Recurso parcialmente provido, com determinação.

Fonte: TJSP. 0191596-25.2013.8.26.0000   Agravo de Execução Penal 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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