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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Tempo necessário à progressão penal pode aumentar

Fonte: Câmara dos Deputados - 18/2/08


O Projeto de Lei 2356/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), aumenta de 1/6 para 1/3 o tempo de pena a ser cumprido pelo detento para aquisição do direito à progressão de regime penal.

Conforme o projeto, quem for condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, só poderá usufruir da progressão de pena após cumprir 10 anos de prisão. Hoje, nesse caso, a progressão da pena para o regime semi-aberto pode ocorrer após o cumprimento de cinco anos de prisão, o que eqüivale a 1/6 da pena.

O deputado lembra que, pela legislação atual, o condenado tem também direito à remição, ou seja, a cada três dias trabalhados é descontado um dia de pena. "Considerando os dois institutos, progressão e remição, o tempo de pena efetivamente cumprido torna-se desproporcional, quando comparado à pena total determinada na sentença", observa Xerez.

Exame criminológico


O projeto também exige a realização de laudos psiquiátricos e análise dos antecedentes criminais do postulante à progressão. Xerez lembra que a Lei 10.792/03 reduziu as exigências para a concessão do benefício aos presos. "Bom comportamento não é, nem de longe, um critério seguro para se aferir a capacidade do condenado para progredir de regime", diz o deputado.

Para o parlamentar, a mera extinção do exame criminológico, sob a alegação de que era realizado de modo precário, como foi determinado pela citada lei, "é tão absurdo quanto se extinguir o Sistema Único de Saúde (SUS) porque o atendimento à população é precário".

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 4500/01. As propostas estão prontas para entrar na pauta do Plenário.


Íntegra da proposta:
- PL-2356/2007:

Proposição: PL-2356/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Ayrton Xerez - DEM /RJ

Data de Apresentação: 06/11/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL-4500/2001
Situação: PLEN: Tramitando em Conjunto.

Ementa: Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passando para 1/3 (um terço) o tempo de pena a ser cumprido para aquisição do direito à progressão de regime penal e acrescenta parágrafos que discrimina, renumerando-se os demais.

Indexação: Alteração, Lei de Execução Penal, critérios, progressão, pena privativa de liberdade, aumento, limite mínimo, cumprimento, pena, transferência, regime penitenciário, exigência, laudo, Comissão Técnica de Classificação, avaliação psicológica, antecedentes, manifestação, diretor, estabelecimento penal, comportamento, preso, proibição, benefício, reincidência, crime.

Despacho:
16/11/2007 - Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade

Legislação Citada

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:

6/11/2007 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ).


16/11/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade


16/11/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.


23/11/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/11/2007.

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