Por ter usado documento falso para votar em vários pleitos, um eleitor inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, na capital paulista, foi condenado nesta terça-feira (19/1) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A corte eleitoral foi unânime, mantendo a decisão da juíza de primeiro grau.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, o réu, que possuía três identificações diferentes, “utilizou documento público falso para concretizar seu voto, agindo, assim, ciente da falsidade documental e com vontade livre e consciente de utilizar a... (clique em "mais informações" para ler mais)
O delito está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, que diz respeito à imputação de prática de crime àquele que fizer uso de documento falsificado ou alterado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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